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Lei Geral de Proteção de Dados

CEFET-MG

LGPD

Última modificação: Sexta-feira, 5 de maio de 2023

Segurança da Informação consiste em um conjunto de ações que objetivam viabilizar e assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações, sendo um meio para que o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG atinja seus objetivos estratégicos e tenha condições de se proteger de ameaças e garantir a continuidade de suas atividades em casos de incidentes.

Em harmonia com a segurança da informação, encontra-se a Proteção de dados pessoais, que no Brasil é regulamentada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei 13.709/2018 que “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.”

A LGPD é uma legislação que propõe de forma detalhada os cuidados com os dados pessoais, tratados para o desenvolvimento das atividades das instituições públicas e privadas. Neste sentido o CEFET-MG está adotando medidas para a proteção e preservação dos ativos de informação, privacidade e proteção dos dados pessoais de sua propriedade e/ou sob sua guarda, pois só assim, conseguiremos manter excelência dos serviços prestados, continuando a oferecer um ensino público, gratuito e de qualidade.

Em conformidade com o Art. 18, da Lei nº 13.709/2018, o CEFET-MG disponibiliza na área Contatos, o canal para que o titular dos dados exerça o seu direito, de obter do Controlador, informações sobre o tratamento dos dados pessoais.

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como objetivo garantir a proteção de dados pessoais e sensíveis coletados no desenvolvimento das atividades de instituições públicas e privadas.

A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em 18 de setembro de 2020. A lei disciplina um conjunto de aspectos: define categorias de dados, delimita sua aplicação, fixa as hipóteses de coleta e tratamento de dados, traz os direitos dos titulares de dados, detalha condições especiais para dados sensíveis e segmentos (como crianças), estabelece obrigações às empresas, institui um regime diferenciado para o Poder Público, coloca sanções em caso de violações e prevê a criação de uma autoridade nacional.

Auditoria TCU para elaborar diagnóstico acerca dos controles implementados pelas organizações públicas federais para adequação à LGPD
(Acórdão 1.384/2022-TCU-Plenário, Relatoria Min. Augusto Nardes)

Relatório de Feedback

Visando atender ao princípio da transparência, bem como permitir a comparação e a troca de experiência com as demais organizações públicas, apresentamos o relatório com os resultados do CEFET-MG relativos à auditoria que avaliou as ações governamentais e os riscos à proteção de dados pessoais, a partir de diagnóstico sobre a implementação dos controles estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018)